Você está aqui: Página Inicial / Transparência / LGPD - Proteção de Dados

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

por Laís do Rosário Decothé publicado 25/11/2021 15h00, última modificação 01/06/2023 17h38
LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º). 

Seguindo as orientações da citada norma e da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim adotou as seguintes providências: adotando as seguintes providências: 

1. Atribuição de competências ao Comitê de Governança para desempenho das ações típicas do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados: art. 3º, X, da Portaria nº 380/2019, alterada pela Portaria nº 405/2021; 

2. Nomeação do DPO - Data Protection Officer (Encarregado de Dados): Portaria nº 406/2021 e Portaria nº 18/2022  Portaria nº21/2023Decreto Legislativo nº 3549/2023; 

CONTATO: 

Telefone: (28) 3526-5622

E-mail: tamara@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 

3. Elaboração do cronograma dos trabalhos relacionados à segurança e proteção dos dados em atendimento à LGPD;

4. Capacitação de seus servidores através de cursos presenciais e à distância (online).

Além das providências acima, estão em fase de elaboração a Política de Proteção de Dados da CMCI.


SAIBA MAIS:

Portaria nº 380/2019

Portaria nº 405/2021

Portaria nº 406/2021

Portaria nº 18/2021

Cronograma LGPD

Ata Reunião n° 2/2022 - Realizada dia 17 de novembro de 2022

Ata Reunião - Realizada 26 de maio de 2023

 

NOTÍCIAS:

Segurança de dados do cidadão é prioridade: Câmara capacita servidores para aplicar LGPD

7 passos para adequação do setor público a LGPD