LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º).
Seguindo as orientações da citada norma e da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim adotou as seguintes providências: adotando as seguintes providências:
1. Atribuição de competências ao Comitê de Governança para desempenho das ações típicas do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados: art. 3º, X, da Portaria nº 380/2019, alterada pela Portaria nº 405/2021;
2. Nomeação do DPO - Data Protection Officer (Encarregado de Dados): Portaria nº 406/2021 e Portaria nº 18/2022 Portaria nº21/2023 e Decreto Legislativo nº 3549/2023;
CONTATO:
Telefone: (28) 3526-5622
E-mail: tamara@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
3. Elaboração do cronograma dos trabalhos relacionados à segurança e proteção dos dados em atendimento à LGPD;
4. Capacitação de seus servidores através de cursos presenciais e à distância (online).
Além das providências acima, estão em fase de elaboração a Política de Proteção de Dados da CMCI.
SAIBA MAIS:
Portaria nº 380/2019
Portaria nº 405/2021
Portaria nº 406/2021
Portaria nº 18/2021
Cronograma LGPD
Ata Reunião n° 2/2022 - Realizada dia 17 de novembro de 2022
Ata Reunião - Realizada 26 de maio de 2023
NOTÍCIAS:
Segurança de dados do cidadão é prioridade: Câmara capacita servidores para aplicar LGPD
7 passos para adequação do setor público a LGPD