Setores da Casa
O quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal é composto por advogados, administradores, contadores, assistentes legislativos, jornalista, protocolista e outros profissionais, que executam suas tarefas no horário de funcionamento da Casa, de 7h00 ás 18h00, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.
Funções por setor:
Gabinete da Presidência: O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por finalidade a coordenação e supervisão dos atos de política administrativa do Gabinete da Presidência e compreende os setores gabinete da presidência, comunicação geral e oficial da câmara, jornalismo, cerimonial, transparência, escola do legislativo e a casa das comunidades.
Mesa Diretora
Compete à Mesa a proposição de projetos de resolução que: criem, modifiquem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara e fixem os respectivos vencimentos, os quais, em consonância com o Art. 37, alínea XII da Constituição Federal, não poderão ultrapassar o valor máximo dos subsídios mensais fixados para os Vereadores, a fim de que não sejam ultrapassados os limites impostos pela EC nº19 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal; fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso VII do art. 42 da LOM; disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra; elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no orçamento da Câmara; promulgar as resoluções e os decretos legislativos; autografar os projetos de lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal; determinar, no início da sessão legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior; prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano. Requisitar a força policial, quando necessária à preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
Comunicação: A comunicação tem por finalidade redigir, interpretar e organizar notícias do Legislativo Municipal a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos internos e externos que afetam a Câmara Municipal e seus Parlamentares.
Cerimonial: Tem por finalidade Coordenar o cerimonial da câmara; organizar as sessões solenes; organizar todas as homenagens oferecidas pela casa; planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da câmara; assistir ao presidente, demais vereadores e diretoria geral, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais; organizar e realizar eventos institucionais; outras atividades correlatas.
Assessoria da Presidência: A Assessoria Especial da Presidência tem por finalidade prestar assessoria na administração e resolução das demandas específicas da Presidência da Câmara.
Apoio: O Setor de Apoio tem como atividade-fim a redação oficial das proposituras apresentadas e aprovadas nas sessões plenárias, o envio destas aos destinatários ou órgãos responsáveis, bem como realizar o arquivamento das proposições após toso seu trâmite.
Escola do Legislativo: A escola do Legislativo tem por finalidade desenvolver a formação continuada voltada para os interesses do Poder legislativo, realizar a capacitação e a qualificação dos servidores da Câmara Municipal, incentivar projetos de ensino, bem como, desenvolver programas para a formação de lideranças sociais.
Procuradoria Legislativa: A Procuradoria é o órgão que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por delegação do seu Presidente. Exerce privativamente a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como, coordena e supervisiona todo o processo legislativo e compreende os setores procuradoria, assistência jurídica e redação de atas/taquigrafia.
Redação de atas: A redação de atas tem por finalidade executar trabalhos de rotina legislativa, como a elaboração das atas das sessões, de acordo com as determinações da Procuradoria Legislativa.
Diretoria Administrativa: É o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização da administração geral administrativa da Câmara Municipal e compreende os setores almoxarifado, manutenção geral e sonorização, tecnologia da informação, arquivo geral, biblioteca, segurança, vigilância, protocolo e telefonia, limpeza, bem como a Diretoria de Contabilidade e a Diretoria de Recursos Humanos e outros trabalhos ou funções administrativas.
Manutenção e limpeza: É o órgão que tem por atribuição a execução de trabalhos de limpeza e conservação do edifício da Câmara Municipal e locais de trabalho em geral, executando também o transporte, remoção, arrumação e condicionamento de materiais.
Almoxarifado: é o órgão que tem por finalidade receber, controlar, distribuir, guardar e conservar os recursos materiais que serão necessários a utilização pelos diversos setores da casa de leis, como por exemplo, material de expediente.
Protocolo/telefonia: O Protocolo Geral é responsável pelo recebimento, por oficializar e iniciar a tramitação de todos documentos, processos administrativos e proposituras legislativas.
Coordenador de orçamento: É o setor que tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora, ao Diretor Geral e aos departamentos de Contabilidade e Aquisições no que diz respeito a orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos.
Supervisão geral de informática: Tem por finalidade supervisionar as atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a Segurança da Informação da rede interna da Câmara Municipal, administração lógica da mesma e gerenciar o site WEB da Câmara Municipal, bem como, assessorar a Diretoria Administrativa no que concerne à execução dos trabalhos de informatização dos setores da Câmara, inclusive gabinetes parlamentares e Presidência.
Diretoria de Contabilidade: A Diretoria de Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização dos setores contábil e planejamento orçamentário da Câmara Municipal.
Contabilidade: A contabilidade tem por atividade registrar todos os fatos e atos que refletem no patrimônio do Legislativo Municipal, contendo: Orçamento da despesa, Execução de despesa, Contabilização dos fatos em geral, Prestação de Contas ao TCE/ES, Secretária do Tesouro Nacional, entre outros.
Compras/licitação: O setor de compras têm por atribuição a abertura e condução dos processos de aquisições e contratações da câmara Municipal.
Financeiro: O setor financeiro é responsável por fazer transações financeiras, organizar os documentos pertinentes a área financeira, fazer lançamentos no sistema informatizado de contabilidade/Tesouraria e relatórios financeiros.
Unidade de Controle Interno: A Unidade Central do Sistema de Controle Interno é a unidade responsável pela orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno, atuando através de avaliações de riscos, auditorias internas e auxílio na elaboração e na revisão de instruções normativas de trabalho.
Diretoria de Recursos Humanos: A Diretoria de Recursos Humanos é o órgão que tem por finalidade a coordenação, supervisão e fiscalização da administração de recursos humanos e folha de pagamento da Câmara Municipal.
Consultoria interna de recursos humanos: O setor de Recursos Humanos é a área responsável pela administração dos funcionários da empresa, desde a admissão até a demissão, permeando pelas rotinas de férias, folha de pagamento, benefícios e apuração da frequência.
Além disso tem por atribuição planejar e organizar as atividades na área de recursos humanos, assessorar a formulação de políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolver estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal; prestar consultoria aos diretores, vereadores, setores da Casa, organizações e pessoas.
E é responsável também por prestar informações aos órgãos fiscalizadores.
Gabinetes Parlamentares: Compostos pelos assessores subordinados diretamente a cada um dos vereadores da Câmara. O Gabinete Parlamentar é o órgão que tem a finalidade de assessoramento parlamentar e administrativo ao Vereador, executando todas tarefas legislativas e administrativo do parlamentar, bem como a coordenação das atividades de apoio legislativo ao Vereador e compreende os gabinetes dos parlamentares, ouvidorias e corregedoria.
Ouvidoria Legislativa: A Ouvidoria Legislativa é o órgão que tem como finalidade defender os direitos e interesses individuais e coletivos da população Cachoeirense. Ela auxilia o cidadão a fiscalizar a administração pública. A principal atribuição é receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões sobre qualquer ação ou omissão que seja lesiva aos municípios ou ao patrimônio publico municipal, ilegalidades e abuso de poder.
Ouvidoria da Mulher: A ouvidoria tem por finalidade o registro de manifestação a respeito das ações e Políticas Municipal para Mulheres, bem como de assuntos referentes a legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de violência.
Ouvidoria racial: A Ouvidoria Racial é o órgão da Câmara Municipal responsável por receber e investigar denúncias de preconceitos e discriminação com base em etnia, raça e/ou cor, bem como acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial no município.
Corregedoria: A corregedoria tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Código de ética e decoro parlamentar corrigir os usos dos vereadores promovendo-lhe a responsabilidade.