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Projeto garante matrícula de estudantes com autismo em escola próxima à residência ou ao trabalho dos responsáveis

por Pammela Volpato publicado 01/07/2025 18h45, última modificação 01/07/2025 18h45

Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (01), o Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do vereador Creone da Farmácia (PL), que assegura o direito de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a se matricularem em escolas da rede municipal de ensino próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis legais.

A medida visa facilitar a rotina das famílias e garantir mais inclusão, acessibilidade e equidade no acesso à educação, respeitando as necessidades específicas de deslocamento e acompanhamento das crianças e adolescentes com TEA.

A escolha entre a escola mais próxima de casa ou do trabalho dos pais será feita no momento da matrícula, mediante apresentação de laudo médico e documentos que comprovem o endereço ou vínculo profissional dos responsáveis.

Se não houver vaga na escola desejada, o estudante terá prioridade na lista de espera ou poderá ser remanejado para unidade igualmente próxima, mantendo o direito de preferência na escola inicialmente escolhida.

Além disso, a lei prevê que o município poderá implementar capacitação de pessoal, adaptação dos espaços escolares e apoio pedagógico especializado para garantir um ambiente adequado e inclusivo.

Essa é uma medida de respeito, sensibilidade e compromisso com a inclusão. Estamos garantindo mais dignidade às famílias e promovendo uma educação pública mais justa e acessível”, destacou o vereador Creone.