Projeto garante matrícula de estudantes com autismo em escola próxima à residência ou ao trabalho dos responsáveis
Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (01), o Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do vereador Creone da Farmácia (PL), que assegura o direito de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a se matricularem em escolas da rede municipal de ensino próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis legais.
A medida visa facilitar a rotina das famílias e garantir mais inclusão, acessibilidade e equidade no acesso à educação, respeitando as necessidades específicas de deslocamento e acompanhamento das crianças e adolescentes com TEA.
A escolha entre a escola mais próxima de casa ou do trabalho dos pais será feita no momento da matrícula, mediante apresentação de laudo médico e documentos que comprovem o endereço ou vínculo profissional dos responsáveis.
Se não houver vaga na escola desejada, o estudante terá prioridade na lista de espera ou poderá ser remanejado para unidade igualmente próxima, mantendo o direito de preferência na escola inicialmente escolhida.
Além disso, a lei prevê que o município poderá implementar capacitação de pessoal, adaptação dos espaços escolares e apoio pedagógico especializado para garantir um ambiente adequado e inclusivo.
“Essa é uma medida de respeito, sensibilidade e compromisso com a inclusão. Estamos garantindo mais dignidade às famílias e promovendo uma educação pública mais justa e acessível”, destacou o vereador Creone.