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Palestra esclarece sobre novas regras para eleições municipais

por Célia Ferreira publicado 14/03/2024 12h35, última modificação 14/03/2024 12h43

 

Pré-campanha, distribuição de vagas e uso de redes sociais”. Este foi o tema da palestra realizada nesta quinta-feira (14), na Câmara de Cachoeiro, pelo advogado eleitoralista Hélio Maldonado. O evento integra o seminário preparatório do congresso estadual da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Espírito Santo (Ascamves), que será realizado de 20 a 22 de março, em Vitória.

 

Essa é mais uma oportunidade que oferecemos à sociedade de Cachoeiro de se informar sobre um assunto de grande relevância, que impacta sobre toda a sociedade brasileira, que são as novas regras eleitorais”, afirma Brás Zagotto (Podemos), presidente da Câmara. A palestra foi prestigiada pelo presidente da Ascamves Cezar Ronchi, vereadores, assessores parlamentares, candidatos, líderes partidários e grande público.

 

As resoluções que regerão as eleições municipais de 2024 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas no final de fevereiro, e as dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos e partidos ainda é muito grande. Além de explicar os novos cálculos que irão definir os próximos eleitos, Maldonado focou sua fala principalmente nas normas relativas ao período de pré-campanha, em alerta aos possíveis candidatos que já estão se movimentando nas ruas e redes sociais.

 

Segundo o advogado, a grande diferença entre campanha e pré-campanha é que, antes do registro oficial da candidatura, ninguém pode pedir voto ao eleitor, mesmo que de maneira indireta, usando, por exemplo, frases que invoquem “apoio” ou “parceria”. Fora isso, deve-se levar em conta que, de maneira geral tudo, que é permitido na campanha também é aceito na pré-campanha; e, da mesma forma, o que é vedado na campanha também é proibido na pré-campanha.

 

Assim, os pré-candidatos podem, por exemplo, falar abertamente sobre sua intenção de concorrer às eleições, contar sua história, participar de programas de rádio e outros espaços na mídia, promover reuniões políticas, utilizar material impresso e até mesmo fazer impulsionamentos e uso de links patrocinados na internet.

 

Mas, é claro, é preciso estar atento aos limites e detalhes da legislação, para não se incorrer em abuso de poder político, econômico e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação”, destaca Maldonado, acrescentando que essas infrações, se configuradas, podem levar a aplicação de multas ou cassação de registros e mandatos, além da inelegibilidade dos políticos.

 

Os brasileiros vão às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores, e todas as regras que irão reger as próximas eleições podem ser encontradas no site do TSE.


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