Você está aqui: Página Inicial / Comunicação / Notícias / Nova lei obriga serviço de empacotador em caixas prioritários dos supermercados de Cachoeiro

Nova lei obriga serviço de empacotador em caixas prioritários dos supermercados de Cachoeiro

por Pammela Volpato publicado 23/11/2023 14h35, última modificação 23/11/2023 15h06
O objetivo é minimizar as dificuldades encontradas pelos usuários dos caixas prioritários e ampliar a inclusão

Os supermercados, hipermercados e/ou congêneres de Cachoeiro de Itapemirim serão obrigados e disponibilizar serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário. Isso é o que determina a Lei n°8075, sancionada pelo prefeito Victor Coelho (PSB), e publicada na edição desta quinta-feira, 23 de novembro, do Diário Oficial do município.

De acordo com a nova legislação, esses estabelecimentos terão um prazo de trinta dias para se adaptar. O descumprimento da lei acarretará em notificação e, no caso de continuidade do não atendimento, multa.

De autoria do vereador Marcelinho Fávero (PL), o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal, na sessão ordinária de 31 de outubro. De acordo com o edil, o texto foi criado com embasamento nas leis federais 10.048/2000 e 14.626/23 que sustentam os argumentos de atendimento prioritário.

Ainda segundo Marcelinho, o objetivo é minimizar as dificuldades encontradas pelos usuários dos caixas prioritários, muitos deles com mobilidade reduzida, e ampliar a inclusão. “Fico imaginando a dificuldade de mulheres com crianças de colo, mães com filho autista, idosos, gestantes, e tantos outros casos de pessoas com deficiência. Se existem os caixas prioritários, é preciso que eles ofereçam realmente um atendimento justo e humano. Acredito que com a aprovação desta medida será possível qualificar o atendimento, promover conforto e segurança às pessoas fisicamente vulneráveis, agilizar as filas e ainda fomentar a economia por meio da geração de novos postos de trabalho”.