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Empresas têm 90 dias para prevenção de assédio em ônibus

por Celia — publicado 18/07/2019 12h40, última modificação 18/07/2019 12h46

 

 

Com a publicação no Diário Oficial do município, começa a valer nesta quinta-feira (18) a lei de iniciativa do vereador Alexandre Maitan (PDT) que criou o Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes. Com isso, as empresas terão 90 dias para passarem a afixar, no interior dos veículos, estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e informem, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à investigação e facilitar a identificação do agressor.

 

Os cartazes devem conter números de telefones para denúncia e mensagens lembrando as vítimas de que devem tentar guardar informações para a identificação do agressor, tais como horário, linha do ônibus, roupas e características físicas. As empresas que descumprirem a lei poderão sofrer advertência e multa de 100 UFCI – Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim, equivalentes hoje a R$ 1882, que será dobrada em caso de reincidência.

 

A lei considera como assédio o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal ou física, que venha a perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório ou humilhante. “É necessário esclarecer a população do nosso município que o abuso sexual cometido em ônibus é crime, e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, que são as maiores vítimas”, diz Maitan.