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Divulga Pet: Câmara aprova projeto para incentivar adoção e reintegração de animais

por Pammela Volpato publicado 12/08/2025 18h30, última modificação 12/08/2025 18h32

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira, 12 de agosto, o Projeto de Lei Nº 84/2025, de autoria do vereador Creone da Farmácia (PL). O projeto institui a campanha municipal permanente “Divulga Pet”, com o objetivo de divulgar informações sobre animais recolhidos e disponíveis para adoção, além de auxiliar na localização de animais perdidos por seus tutores.

A campanha “Divulga Pet” busca ampliar a efetividade da política pública de proteção e bem-estar animal no município. Entre as diretrizes da campanha estão: contribuir para a conscientização sobre a posse responsável, divulgar informações atualizadas sobre animais recolhidos pela administração pública municipal, promover ações educativas e de incentivo à adoção, e facilitar a reintegração de animais perdidos a seus tutores.

Para fins de publicidade e alcance social, o Poder Executivo fica autorizado a divulgar a campanha por meio de canais institucionais como o site oficial da Prefeitura, redes sociais oficiais do Município, murais públicos e estabelecimentos parceiros, e outros meios de comunicação considerados adequados. As peças de divulgação deverão conter, sempre que possível, fotografia atualizada do animal, informações como porte, pelagem, idade estimada, raça predominante e sexo, data e local do recolhimento, e indicação de contato ou local para adoção.

A justificativa do projeto ressalta que a iniciativa é simples, de baixo custo e alto impacto social, contribuindo para reduzir o número de animais institucionalizados e promovendo a responsabilidade coletiva sobre o bem-estar animal. Além disso, a campanha reforça os princípios da transparência pública e contribui para a conscientização sobre a guarda responsável, evitando abandonos e maus-tratos.

O vereador Creone da Farmácia destacou que o projeto não cria despesas obrigatórias nem interfere em competências exclusivas do Poder Executivo, sendo orientado por normas federais já vigentes e por princípios já assumidos pelo Município em políticas públicas de proteção animal.