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Coronavirus: leia o texto integral do Ato da Mesa Diretora

por Celia — publicado 17/03/2020 16h10, última modificação 17/03/2020 16h13

 

ATO DA MESA DIRETORA 001/2020.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS,

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, com exceção do artigo 3º deste Ato, todas as atividades da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no período de 18 a 31 de março de 2020;

Art.2º Todo o atendimento ao público estará suspenso no período acima, sendo vedado o acesso ao prédio da Câmara Municipal;

Art.3º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento estritamente interno, das 7h00 às 13h00, os seguintes setores e/ou funções: Controle Interno, Contabilidade, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Limpeza e Vigias, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos Responsáveis de cada Setor.

Parágrafo único. Os servidores escalados na forma acima, com mais de 60 (sessenta) de idade, gestantes e demais pessoas definidas como “Grupo de Risco”, deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home office”).

Art.4º Todos os estagiários, sem exceção, estão dispensados da presença neste período.

Art.5º Os demais servidores deverão permanecer em suas casas, em regime de “home office”, obedecendo às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal antes do término do prazo acima previsto.

Parágrafo único. As ausências deste período estão automaticamente justificadas.

Art.6º Estão suspensas todas as Sessões Plenárias (Ordinárias e Solenes), reuniões e eventos da Câmara Municipal, ressalvadas eventuais Sessões Extraordinárias, cuja convocação seguirá  rito e  prazos regimentais.

Parágrafo Primeiro. Havendo convocações para eventuais Sessões Extraordinárias, cada Vereador convocado poderá ser assessorado por apenas um assessor de gabinete.

Parágrafo Segundo. Vereadores e servidores acima de 60 (sessenta) anos de idade não serão convocados para Sessões Extraordinárias, sendo-lhes facultado comparecer, caso queiram.

As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

Ficam revogadas disposições contrárias.

Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais.

 

 Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de março 2020.

 

 

 

ALEXON SOARES CIPRIANO                           ELY SCARPINI

Presidente                                                           Vice-Presidente


ÉLIO CARLOS SILVA DE MIRANDA                   SÍLVIO COELHO NETO

Primeiro-Secretário                                              Segundo-Secretário