Você está aqui: Página Inicial / Comunicação / Notícias / Câmara de Cachoeiro aprova lei que regulariza empreendimentos de chácaras e condomínios de lotes

Câmara de Cachoeiro aprova lei que regulariza empreendimentos de chácaras e condomínios de lotes

por Camila Reis publicado 25/11/2025 18h19, última modificação 25/11/2025 18h19
O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Pr. Delandi Macedo, estabelece regras claras, traz segurança jurídica e impõe responsabilidade aos empreendimentos, garantindo o crescimento ordenado e sustentável do município.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça, 25, o Projeto de Lei 180/2025 que dispõe sobre a implantação e a regulamentação de chacreamentos (abertos ou fechados) e de condomínios fechados no município.

De autoria do Vereador Pr. Delandi Macedo (PSDB), a nova legislação visa modernizar o ordenamento territorial, respondendo a uma demanda antiga e crescente no município: a ocupação do solo fora do perímetro urbano por empreendimentos com características rurais, turísticas ou ambientais.

O Vereador Pr. Delandi Macedo, ao justificar a urgência da matéria, destacou que a aprovação da lei é fundamental para a governança local:

"Hoje existem diversos empreendimentos já consolidados sem legislação específica, a exemplo do Aldeia das Águas, gerando incerteza para moradores, empreendedores e para o próprio Município, que se vê impedido de fiscalizar e orientar com base em critérios objetivos. A cidade cresce, e o poder público precisa assumir o comando desse crescimento, reforçando o ordenamento territorial de Cachoeiro de Itapemirim."

 

Benefícios para a População e o Município

A aprovação do projeto traz uma série de benefícios importantes para a população e para a gestão municipal. A nova lei confere segurança jurídica aos empreendimentos, valorizando os imóveis e atraindo investimentos para os setores imobiliário e turístico. Ao mesmo tempo, o Poder Público passa a ter o controle para aprovar, regularizar e cobrar os requisitos urbanísticos, ambientais e estruturais necessários.

Outro ponto fundamental é a responsabilidade financeira: os condomínios e chacreamentos fechados deverão arcar com a manutenção de toda a infraestrutura interna, como ruas e coleta de resíduos sólidos, evitando que custos privados sejam transferidos para o contribuinte municipal. Além disso, a lei estabelece um prazo máximo de 24 meses para que empreendimentos já consolidados busquem a adequação e regularização junto à Secretaria Municipal de Obras, garantindo que ninguém fique à margem da lei.

 

Principais Requisitos da Nova Lei

O projeto estabelece os parâmetros para a implantação, transformando as áreas em Zona de Urbanização Específica (ZUE).

  • Tamanhos Mínimos: Chácaras (abertas ou fechadas) terão área mínima de 1.000 m², enquanto lotes em condomínios de lotes terão área mínima de 500 m², exceto em casos já consolidados.
  • Áreas de Uso Comum: Tanto chacreamentos abertos quanto condomínios fechados deverão destinar 10% da área para áreas verdes, podendo usar até 50% de Áreas de Preservação Permanente (APPs) neste cálculo.
  • Infraestrutura Exigida: Condomínios e chacreamentos fechados devem prover toda a infraestrutura, incluindo solução para água potável, projeto de energia elétrica, coleta e destinação de esgoto (ou fossas sépticas individuais) e obras para escoamento de águas pluviais.

O texto segue agora para a sanção do Poder Executivo Municipal.