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Câmara autoriza desistência de execução fiscal

por Celia — publicado 24/10/2018 12h17, última modificação 24/10/2018 12h17

 

 

 

A Câmara de Cachoeiro autorizou a Prefeitura Municipal a desistir das ações de execução fiscal de taxas relativas a alvará de localização, instalação e funcionamento, fiscalização sanitária, fiscalização de anúncio, preço público, ISS Fixo de autônomo e ocupação de área pública, cujo valor original seja inferior a R$ 2.317,15, independentemente do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, pelo devedor.

 

Medida importante, que ajudará os pequenos. E é importante salientar que não haverá passivo para verbas sucumbenciais, tendo em vista o alcance social da matéria”, disse o presidente da Comissão de Justiça da Câmara, vereador Higner Mansur (PSB). A autorização foi aprovada nesta terça-feira (23).

 

O valor limite para a desistência foi decidido com base em dados do Poder Judiciário, segundo o qual o custo médio da execução fiscal no Espírito Santo, nos últimos cinco anos, é de R$ 2.317,15 – no Brasil, segundo o IPEA, o custo médio é R$ 5.606,67, e o processo pode demorar cerca de nove anos. O projeto, que é do Poder Executivo e teve aprovação unânime dos vereadores, está amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza o cancelamento de débitos inferiores aos dos custos de cobrança.

 

O texto aprovado também autoriza o Executivo a desistir do ajuizamento de execuções fiscais dos créditos de empresas devidamente baixadas no Cadastro Mobiliário do Município, na Receita Federal, na Junta Comercial ou em outro órgão, com data anterior à dos lançamentos tributários, independentemente do valor do débito. Estão excluídos da autorização os débitos que sejam objeto de execuções fiscais já com bens penhorados. E decidiu-se também que, em qualquer caso,1’’ não será restituída, no todo ou em parte, qualquer importância recolhida anteriormente à vigência da lei, inclusive parcelamentos em curso.