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Câmara aumenta punição para pichadores

por Camila Reis publicado 17/11/2021 18h35, última modificação 18/11/2021 13h27

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da última terça (16) o Projeto de Lei Ordinária 89/2021, de autoria do vereador Marcelinho Fávero (PL), alterando dispositivo anterior (Lei 7071/2014) que criou programa de prevenção e punição a atos de pichação nos bens públicos e de terceiros em Cachoeiro. O objetivo é auxiliar na contenção da poluição visual e conscientizar os cidadãos a respeito dos malefícios que a prática traz à coletividade.

Na justificativa do projeto, Marcelinho defende que a pichação tem prejudicado a qualidade visual e desvalorizado os imóveis, além de descaracterizar monumentos históricos da cidade. O intuito dessa alteração na lei seria de recuperar os patrimônios danificados pela pichação e promover a prevenção e qualidade visual do ambiente urbano, valorizando práticas artísticas como grafite ou pintura mural.

“A aplicação de sanções mais pesadas vai contribuir para uma maior conscientização sobre as consequências dessa prática nociva. A lei 7071/2014 instituiu multa e autorizou o programa de prevenção. Entretanto, com o passar dos anos, a multa passou a ser irrisória, não sendo mais causa de nenhum recuo por parte dos pichadores, que continuam a depredar o patrimônio público”, explica o vereador.

No novo texto, o valor da multa que deve ser aplicada ao infrator passa a ser 130 UFCI’s (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), chegando a 400 UFCI’s se o alvo da pichação for patrimônio tombado ou monumentos de valor histórico, cultural ou turístico, incluindo patrimônios naturais. Em 2022, cada unidade valerá R$21,94. A matéria agora segue para sanção do prefeito.