Câmara aprova projeto que garante atendimento prioritário a advogados em órgãos públicos
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do vereador Alexandre de Itaoca, que assegura atendimento prioritário a advogados no exercício da profissão em repartições públicas municipais.
A proposta estabelece que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão ser atendidos com prioridade nos órgãos da administração pública direta e indireta do município.
Como vai funcionar
De acordo com o texto, o atendimento prioritário será realizado sem necessidade de agendamento prévio, respeitando a ordem de chegada, desde que o profissional esteja atuando no interesse de um cliente.
A medida se aplica a diversos setores da administração municipal, incluindo secretarias municipais; autarquias e fundações; empresas públicas; demais repartições públicas do município. Para ter acesso ao atendimento prioritário, o advogado deverá apresentar a carteira profissional da OAB e comprovar que a demanda está relacionada ao exercício da profissão.
Garantia para o exercício da advocacia
O projeto reforça que o atendimento prioritário não se trata de privilégio pessoal, mas de uma garantia institucional necessária ao exercício da advocacia, conforme previsto na Constituição Federal.
A proposta também deixa claro que a prioridade concedida aos advogados não interfere nos direitos já garantidos por lei a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
Mais agilidade e acesso à Justiça
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a medida contribui para dar mais celeridade aos processos administrativos e fortalecer o acesso à Justiça, já que o trabalho do advogado está diretamente ligado à defesa dos direitos dos cidadãos.
Além disso, os órgãos públicos deverão informar de forma clara esse direito, com a fixação de avisos em locais visíveis ao público.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal.