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Câmara aprova PL de Incentivo Financeiro Adicional aos agentes de saúde e de endemias

por Pammela Volpato publicado 19/12/2023 19h55, última modificação 19/12/2023 19h55

Foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 19 de dezembro, o projeto de lei No 137, que autoriza o Poder Executivo a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional – IFA.

De iniciativa do vereador e presidente da Casa, Brás Zagotto (Podemos), o projeto visa reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O recurso do IFA é oriundo do Governo Federal, enviado anualmente pelo Ministério da Saúde. O projeto, aprovado por unanimidade, autoriza o pagamento de forma anual e individual com valor estabelecido a partir do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De acordo com o Ministério da Saúde o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário. A norma estabelece também que aqueles que estão em desvio de função, afastados ou licenciados não terão direito ao benefício.

De acordo com Brás, essa matéria é importante para a valorização desses profissionais, que desempenham papel fundamental na promoção e bem-estar da população. “Tanto os agentes de saúde quanto os de endemia merecem ser reconhecidos por seu esforço e dedicação. Eles trabalham pelo bem-estar de toda a população, seja no sol ou na chuva, principalmente em favor daquelas pessoas em comunidades mais carentes”.

Agora o projeto de lei segue para a sanção do Executivo.

 

Sobre o IFA

Incentivo Financeiro Adicional são recursos oriundos do Governo Federal, repassados pelo Ministério de Saúde, assim como outros pagamentos para a categoria, não impactando nos custos do município. Estes recursos são regulamentados através de Lei Federal.

Fica a cargo da União o repasse em 12 parcelas consecutivas e 1 adicional no último trimestre de cada exercício financeiro, fundo a fundo como assistência financeira complementar, na proporção de 95%, sobre o valor do piso salarial.

O valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal equivale a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a ser repassado pela União aos entes federativos.