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Aprovada a LDO para 2026: entenda como o orçamento municipal será orientado

por Pammela Volpato publicado 12/11/2025 10h50, última modificação 12/11/2025 10h48

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou em sessão ordinária, nesta terça-feira, 11 de novembro, o Projeto de Lei nº 159/2025 de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026.

Esta Lei é uma das mais importantes ferramentas de planejamento do Município, pois ela define as regras e o caminho que o Executivo Municipal deverá seguir para elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, garantindo o equilíbrio fiscal e a aplicação correta dos recursos públicos.

A LDO é o instrumento que orienta a elaboração do orçamento anual e define as prioridades, metas e regras que deverão ser seguidas pela administração municipal na gestão dos recursos públicos. Ela faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) — aprovado anteriormente — e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada ainda este ano.

De acordo com o texto aprovado, o orçamento de 2026 será elaborado conforme as diretrizes gerais estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento da Prefeitura.

Metas e prioridades

O projeto define que as metas e prioridades da administração municipal para o próximo ano constam no Anexo de Metas e Prioridades da LDO, elaborado com base no planejamento do PPA 2026–2029. Essas metas terão preferência na alocação dos recursos públicos, especialmente nas áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e desenvolvimento urbano.

Responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas

A LDO também traz regras específicas para a execução das despesas e controle das contas públicas, entre elas:

limitação de gastos em caso de queda na arrecadação, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal;

definição de limites para despesas com pessoal e encargos sociais, tanto do Executivo quanto do Legislativo;

regras para a realização de investimentos e contratação de operações de crédito;

criação de uma reserva de contingência de até 7% da receita corrente líquida, destinada a cobrir riscos fiscais e imprevistos.

O texto reforça que nenhuma despesa poderá ser criada sem a indicação de fonte de recurso, e que novos investimentos só poderão ser incluídos no orçamento após a conclusão dos projetos em andamento e garantida a manutenção das ações já existentes.

Planejamento e transparência

A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por coordenar a elaboração do orçamento de 2026, definindo o calendário de atividades e as instruções para as propostas setoriais das secretarias e órgãos municipais.
O projeto também prevê que o Executivo divulgue, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) — documento que discrimina, de forma transparente, a destinação dos recursos públicos. 

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 159, a Câmara Municipal cumpre seu papel de fiscalizar e garantir que o planejamento das contas públicas de Cachoeiro de Itapemirim seja transparente, responsável e focado nas necessidades da população para o exercício de 2026. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Theodorico de Assis Ferraço, consolidando o planejamento orçamentário do município para o próximo exercício.

Confira o projeto na íntegra clicando AQUI